Mais do que nunca, os stakeholders pretendem ter informações sobre o desempenho das organizações em matéria de sustentabilidade e sobre as suas atividades de apoio à comunidade, de gestão do capital humano, de combate às alterações climáticas, de proteção dos recursos ambientais, entre outros aspetos. O relato de sustentabilidade tem vindo a evoluir, quer por via de pressões regulatórias, quer por via da pressão de acionistas e investidores para a adoção de framework de reporte comum. Entre as pressões regulatórias destaca-se a Diretiva de Reporte Corporativo de Sustentabilidade (CSRD), que vem alterar a Diretiva 2014/95/EU, relativa ao reporte de informação não financeira, trazendo obrigações de reporte mais exigentes para um conjunto mais alargado de empresas. A nova Diretiva, juntamente com o Regulamento de Divulgação de Finanças Sustentáveis (SFDR) e com o Regulamento da Taxonomia (Regulamento 2020/852) constituem as componentes centrais dos requisitos do novo framework de reporte de sustentabilidade, que visa apoiar a estratégia de financiamento sustentável da UE. Será adoptada uma abordagem teórico / prática procurando trazer para o contexto de formação casos reais das empresas participantes.